A FUNDAÇÃO ERNESTO GUERRA DA CAL APRESENTOU RECURSO CONTENCIOSO-ADMINISTRATIVO NO TRIBUNAL SUPERIOR DE JUSTIÇA DA GALIZA CONTRA RESOLUÇÃO DO CONSELHEIRO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, F.P. E UNIVERSIDADES, SR. ROMÃO RODRIGUES QUE PROÍBE O USO DO PORTUGUÊS. A DITA RESOLUÇÃO DO CONSELHEIRO FOI A RESPOSTA AO RECURSO DE REPOSIÇÃO FEITO PELA FEGDC ACABANDO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ABRIR A VIA DO CONTENCIOSO-ADMINISTRATIVO, VIA NA QUE SE ESTÁ AO APRESETAR O ANÚNCIO DE RECURSO E SER ADMITIDO A TRÂMITE.
O RECURSO DE REPOSIÇÃO APRESENTADO PELA FEGDC APRESENTA-SE DE SEGUIDA.
CONSELHEIRO DE CULTURA, EDUCAÇÃO, F.P. E UNIVERSIDADES
SR. ROMÃO RODRIGUES
MANUEL LOPES ZEBRAL presidente da FUNDAÇÃO ERNESTO GUERRA DA CAL dirijo-me
a V. para apresentar
RECURSO DE REPOSIÇÃO
CONTRA RESOLUÇÃO QUE PROÍBE USO DO PORTUGUÊS
assinada por Manuel Vila Lopes em 26-XII-2023.
A base da sua Resolução está no Estatuto de Autonomia da Galiza. A Galiza está legalmente
reconhecida como nacionalidade portanto com direito à autodeterminação mesmo à separação.
Direito reconhecido nas leis internacionais e nas do Reino da Espanha a meio do Instrumento de
Ratificação assinado por João Carlos I em que o Pacto Internacional pelos direitos económicos,
sociais e culturais e o Pacto Internacional pelos direitos civis e políticos são ratificados no BOE de
30 de abril de 1977. Em ambos os Pactos fica reconhecido o direito à autodeterminação ou à livre
determinação da Galiza e a obrigação do Estado parte, o Reino da Espanha, a promover este
exercício de livre determinação e a respeitar o resultado deste exercício.
O Estatuto de Autonomia foi o instrumento utilizado durante 40 longos anos para tiranizar o povo
galego lhe impondo o que não havia votado: Oitenta por cento não aceitou com o seu voto o dito
Estatuto de Autonomia submetido a referendum.
Daí derivam outras atuações da tirania espanhola, tirania exercida por pessoas do bando do nazi-
franquismo narcotraficante, Felgueira Valverde que promulga as NOMIGA e Fernandes Alvor que
promulga a Lei de Normalização Linguística. Este último fez outro alarde de tirania: Ser presidente
com 301.000 votos que lhe foram outorgados em uma Galiza que tinha 2,1 milhões de votantes.
Ambos outorgaram-lhe à RAG-ILG a autoridade em matéria da língua galega ou portuguesa para
PROIBIR uma parte da nossa história. A Crónica Troiana e toda a literatura galega documentada foi
escrita com ortografia portuguesa atual. Eis um exemplo da Crónica Troiana:
«Sabbean quantos este liuro uirẽ que eu Fernã Martíis, clérigo et capelán de Fernã Pérez d’Andrade,
escriuj este liuro des onde sse começa esta estoria ata aquí. Et escriuj aýnda mays outro quaderno
em que há dez folhas, que uay acó adeãt. Et escriujo per mãdato do dito Fernã Pérez… »
«Saibam quantos este livro virem que eu Fernão Martins, clérigo e capelão de Fernão Peres de
Andrade, escrevi este livro desde onde se começa esta estória até aqui. E escrevi ainda mais outro
caderno em que há dez folhas, que vai acô adiante. E escrevi-o por mandato do dito Fernão Peres»
As NOMIGA é um exemplo absolutamente iníquo da falsificação do galego durante 40 anos, só
para PROIBIR o português e a sua ortografia atual, a do galego secular. Para impedir a evidente
identidade do galego e o português.
Relativamente à Lei de Normalização Linguística promulgada por um piloto de combate de Hitler,
um hitleriano chamado Fernandes Alvor, pode ser afirmado que a sua introdução, é uma grossa
patranha que quer ocultar o genocídio secular perpetrado contra o povo galego da parte da dita
monarquia castelhana, da castelhano-aragonesa e da espanhola, a permanente guerra de conquista,
de extermínio do povo galego, das instituições políticas da Galiza independente, da sua língua, da
sua cultura, da sua economia e sobretudo ocultar a história comum da Galiza e Portugal, guerras
permanentes de conquista da Galiza pela força das armas mercenárias e estrangeiras encabeçadas
pela entente do Vaticano e a monarquia castelhana, castelhano-aragonesa ou espanhola impedindo
até hoje a UNIDADE NACIONAL DA GALIZA E PORTUGAL.
O reconhecimento da Galiza como nacionalidade histórica não dá direitos autonómicos mas o
direito à livre determinação, o direito à autodeterminação mesmo o direito à separação do Reino da
Espanha, à independência da Galiza para se unir nacionalmente com Portugal se assim o decidir o
povo galego em concordância com as leis internacionais, espanholas e portuguesas (artigo 7.3 da
CP) – da ONU, do Reino da Espanha que foram citadas antes e da República portuguesa.
A respeito dos VI títulos, 25 artigos e Disposição Adicional da Lei de Normalização Linguística
pode ser dito que para além de não científicos são disparatados. Os direitos linguísticos são para as
pessoas galegas e o primeiro e básico direito é a ALFABETIZAÇÃO na sua própria língua, o
português, e cultura, a portuguesa, de toda a população para erradicar a brutal ignorância, racismo
que grassa na população galega mais analfabetizada e penetrada da ideologia nazi-franquista e
narcotraficante espanhola, instalada entre os militares nomeadamente da Marinha, GC, PN,
JUÍZES, CLERO, FUNCIONARI@S, JORNALISTAS E CAPITALISTAS. Temos um notável
exemplo no Sr. Afonso Rueda, presidente da Junta, a se manifestar contra a «imposição» do galego,
e ao afirmar que «a Galiza tem DUAS línguas PRÓPRIAS». As pessoas galegas temos o dever de
conhecer o castelhano mas não temos o dever de conhecer o galego, imposição disparatada.
«Língua oficial no ensino em todos os níveis educativos e de estudo OBRIGATÓRIO»? Salvo na
Universidade onde não será OBRIGATÓRIO o estudo da língua galega. E para o alunado
dispensado, eximido. Ensino em língua materna às crianças? Não, em espanhol por imposição.
O galego língua OBRIGATÓRIA nos mídia? Não, só «usual»! E os mídia portugueses
PROIBIDOS, todavia hoje.
A língua galega como património histórico? PROÍBEM a sua secular ORTOGRAFIA. A Junta,
ainda hoje não publicou nada ou quase nada da nossa esplendorosa literatura nem reclamou para a
Galiza exemplares únicos como a Crónica Troiana, as Cantigas de Afonso o Sábio e os diferentes
Cancioneiros que recolhem séculos de poesia. Com certeza porque não estão redigidos «nalgunha
das línguas oficiais da Comunidade Autónoma».
A Disposição Adicional culmina o disparate e a negação da ciência outorgando à RAG a máxima
autoridade linguística. Pode-se dizer num símil, que estabelece por lei que «o mundo não é redondo
mas plano», planície da RAG, Terra Chã em que o galego não é português (essa é a máxima da
RAG, máxima «autoridade» linguística) mas um idioma castelhanizado destinado a ser língua
própria.
Relativamente à Lei de aproveitamento da língua portuguesa e vínculos com a lusofonia começam
na Exposição de motivos a negar que o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa é o resultado da
ação de Ernesto Guerra Da Cal, presidente da Comissão da Galiza, que durante décadas defendeu, e
convenceu, que Português, Brasileiro e Galego são uma UNIDADE, uma ÚNICA língua,
particularmente na ORTOGRAFIA. A Comissão da Galiza valorizava o galego como uma língua
em IDENTIDADE com a falada em Portugal e no Brasil.
O que nasceu na velha Gallaecia foi o galego mas não o português porque Portugal não existia. O
português é língua oficial na União Europeia para além de língua de trabalho.
Vantagem linguística? A língua própria da Galiza, polo feito de ser intercompreensível com o
português, outorga uma valiosa vantagem? Língua que nos é muito próxima? Conclusão «lógica»:
Língua portuguesa, língua estrangeira na Galiza! Tudo para EVITAR a verdade de galego e
português serem a mesma língua. Daí que nos seja compreensível, daí a valiosa vantagem
linguística, daí que nos seja muito próxima e a seguir com «lógica» espanhola estabelece
«português, língua ESTRANGEIRA na Galiza». Os estrangeiros na Galiza são o que promulga a lei
e o seu partido que PROÍBEM os mídia em língua portuguesa na Galiza. A rádio e a TV de
Portugal, Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Timor
Leste estão proibidos embora o contido do artigo 4.1 relativo a que a Galiza e Portugal
compartilham património linguístico. A Galiza e Portugal partilham património nacional, são partes
de uma única nação. Pode ser dito que levamos uma década a viver o prodígio de um partido que
«governa a Galiza» para não cumprir a dita lei.
Contudo, a língua própria da Galiza, polo feito de ser intercompreensível com o português, quer
dizer, a lei reconhece um facto – que galego e português são intercompreensíveis, compreensívéis
reciprocamente, que se entendem bem as pessoas falantes de uma e outra portanto pode-se afirmar
que são a mesma língua e se uma é oficial, o galego, a língua própria, a outra, o português, também
é oficial pelo facto que a própria lei reconhece como «língua própria da Galiza, de facto
intercompreensível com o português». A lei estabelece este facto para o português mas não
estabelece o mesmo para italiano, para o castelhano, para o francês porque são línguas diferentes do
galego. A lei reconhece e estabelece que a língua própria da Galiza é intercompreensível com o
português pelo facto de serem não duas línguas diferentes mas a mesma língua.
As Normas Ortográficas e Morfológicas do Idioma Galego aprovadas polo plenário da Real
Academia Galega em 12 de julho de 2003 têm o mesmo objetivo que as de 1982, isto é, negar,
censurar, como referentes o português, nomeadamente quanto à ortografia e não apenas, e o que
denominam «galego medieval» ou «português medieval» continuando os disparates do Sr. Ramão
Lourenço contrários não só à ciência mas à evidência de que galego e português em 1373 eram a
mesma língua. Não eram línguas diferentes como ele pretende. É só votar uma vista de olho à
Crónica Troiana (Ponte de Eume – Betanços, 1373) e comparar com as Crónicas de Fernão Lopes
(Lisboa, 1440 em adiante) para sabermos estarem escritas uma e outra obra na mesma e única
língua. Numa palavra, A RAG PROÍBE como referente para a língua própria da Galiza o português
atual, o «galego medieval» e o «português medieval». A evidência da identidade ORTOGRÁFICA,
morfológica, léxica, impedir-lhes-ia a burla e a falácia de afirmarem «galego e português, línguas
diferentes».
O Sr. Feijó ao promulgar o Decreto 79/2010, de 20 de maio, para o plurilinguísmo no ensino não
universitário da Galiza, perpetrou mais um execrável e disparatado ato de racismo contra a língua
galega ao estabelecer no artigo 7.3 que as disciplinas de Matemáticas, Tecnologias e Física e
química seriam ministradas em Castelhano, língua superior ao galego, numa palavra, PROIBIDA a
língua própria e inferior da Galiza.
Quanto ao Observatório da Lusofonia Valentim Paz Andrade, Decreto 134/2023, de 28 de setembro,
vigorante desde 10-X-2023 (essa Conselharia e Conselheiro parecem ignorar que na data da
Resolução, 26-XII-2023, o Decreto vigorava desde um mês e meio antes), ficamos informados que
«o galego é um valor cultural que nos identifica como povo e que nos conecta com uma
comunidade maior de mais de 270 milhões de pessoas que falam português, já que a
intercompreensão entre ambas as línguas é possível sem necessidade de mediação». Isto é, que
galego e português são a mesma língua que nos permite às pessoas galegas comunicar com 270
milhões de pessoas que falam português sem necessidade de tradutor embora as que escrevem o
Decreto talvez precisem pela incapacidade de escrever bem o nome da CPLP, Comunidade DOS
Países de Língua Portuguesa, criada para «aprofundamento da amizade mútua e da cooperação entre
os seus membros». Acrescenta o dito Decreto: «Por outra parte, desde a entrada de Espanha como
Observadora Associada da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) em julho de 2021,
graças ao decisivo impulso dado pela nossa Comunidade Autónoma, Galiza vai estar estreitamente
vinculada a este novo labor para desenvolver todo o potencial de tão importante associação».
Celebram a presença da Espanha na CPLP e negam a presença da Galiza como membro de pleno
direito por ser o berço da língua portuguesa ou como Observador Associado, facto que tivera a
oposição dos sucessivos Governos espanhóis desde 1996, fazendo-lho saber às autoridades da CPLP
para que desistissem de outorgar à Galiza a categoria de Observador Associado. Não estabelecem
por lei que a Junta da Galiza realize obrigatoriamente os trâmites necessários para a integração da
Galiza na CPLP como membro de pleno direito ou como Observador Associado. A composição do
Observatório não permite qualquer dissidência das posições do Governo da Junta.
Quanto à SEXTA consideração legal e técnica da sua Resolução que referencia uma sentença da
Secção 1.a da Sala do Contencioso Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza que
fundamenta o seu ditame desajeitadamente porque admite o castelhano com a sua ortografia e o
galego com ortografia do castelhano mas galego com a sua secular ORTOGRAFIA o não admite. O
que entra em colisão, contradição com outros preceitos da própria lei. O galego, a língua galega
existe desde muito antes do século XII, conservando-se documentos onde podemos conhecer as
normas ortográficas e morfológicas do idioma, a caligrafia, o tipo de letra, o suporte do escrito,
pergaminho ou papel, a pintura dos códices, as imagens, os ornamentos e as cores das letras,
nomeadamente as maiúsculas, a música, a notação musical e muita outra coisa que constitui
PATRIMÓNIO DA GALIZA, património do povo galego, património a conservar, proteger e
transmitir segundo artigo 23 da LNL.
«O Conselho da Junta declara ILEGAIS vários artigos do projeto de Estatutos da Universidade de
Vigo por admitir outras opções ortográficas do idioma galego», em 1983. Outras opções
ortográficas do idioma galego? A ignorância racista desta afirmação é inaudita. A ORTOGRAFIA
SECULAR DO GALEGO é uma opção ortográfica do galego? O Governo da Junta leva 40 anos
declarando ILEGAL o galego e a sua ortografia, escrito e documentado durante oito séculos, desde
1195 até hoje. O Governo galego PROÍBE o português, a identidade do galego e o português, eis a
questão que durante 40 anos se pretende ocultar infrutuosamente. A ORTOGRAFIA histórica do
galego nos documentos conservados é a do português atual, daí a ILEGALIDADE, A PROIBIÇÃO.
No artigo 20.3 da LNL «Serão obrigas da Junta da Galiza contribuir ao fomento do livro em galego,
com medidas que potenciem a produção editorial e a sua DIFUSÃO». A Crónica Troiana, ou outras
maravilhas da nossa literatura, não é «livro galego»? Contribuiu, fomentou, potenciou, publicou,
difundiu o «livro galego» intitulado Crónica Troiana ou outros a Junta da Galiza? É evidente que
não. Declarou ilegal e proibiu as NORMAS ORTOGRÁFICAS E MORFOLÓGICAS DO
GALEGO EM QUE ESTÁ ESCRITO O DITO LIVRO. A RAG, em 1985, com o financiamento da
«benemérita» Fundação Barrié da Maça, dinheiro manchado do sangue e roubado às vítimas do
franquismo e de Pedro Barrié de la Maza, publicou a dita Crónica Troiana com limiar do presidente
da RAG, Domingo Garcia-Sabell que eleva à categoria de «assombroso» o trabalho do autor da
edição, Ramão Lourenço – também da RAG. Nem admira! Autor que na introdução do livro dedica
mais de um cento de páginas para «demonstrar» que em 1373 galego e português não eram a
mesma língua; o mesmo autor que na década de 1960 postulava publicamente o emprego da nossa
secular ortografia e a unificação de galego, português e brasileiro após Ernesto Guerra Da Cal
publicar na Editorial Galáxia Lua de Além Mar e Rio de Sonho e Tempo. No limiar Garcia-Sabell
despreça a edição de Andrês Martinez Salazar da Crónica Troiana (publicada em 1900 pela
Deputação de A Crunha) que no Preliminar realçam a autoridade de Marcelino Menéndez Pelayo e
os «Apuntes gramaticales, debidos, como los Vocabularios insertos al final del volumen II, al
notable gramático ciego Sr. D. Manuel R. Rodríguez, eficazmente auxiliado en tan improba labor
por el estudioso joven Sr. D. Antonio Ángel Longa, quienes, con el mayor desinterés y entusiasmo,
se han prestado á contribuir con su excelente trabajo á la mejor inteligencia de la lengua arcaica de
su pais natal».
Afirma-se que não tem relação a questão da Universidade de Vigo com o «regime de ajudas que a
Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária oferta às editoriais para incluir no
catálogo publicações em língua galega». A relação é evidente, explícita, proclamada: Declara-se
ILEGAL, PROÍBE-SE o galego com a sua a secular ortografia e fica discriminado e punido quem a
utilizar ou realizar atividade de fomento, promoção e tutela deste idioma secular da Galiza que fica
sem receber as ajudas, subsídios, verbas estabelecidas na lei que outros recebem. É um clamoroso e
ilegal caso de DISCRIMINAÇÃO por razão de língua, por razão de ORTOGRAFIA.
No relativo ao financiamento de atividades linguísticas em galego da parte da Conselharia de
Cultura e da Junta da Galiza a violação dos preceitos da lei é conhecida publicamente pela sua
reiteração e contumácia: La Voz de Galicia, Faro de Vigo e outros jornais diários recebem
determinadas quantidades de dinheiro público para fomentar o uso do galego publicado nas suas
páginas, centímetros quadrados que teriam de ser ocupados pela língua galega, mas é sempre a
espanhola a ocupante. Os mídia privados espanhóis são financiados pela Junta da Galiza para
publicar em galego, inexistente nas suas páginas publicadas em espanhol. A Junta financia
ilegalmente a língua espanhola com ajudas para fomento do galego. Mas no caso de Nós Diário,
publicado integramente em galego, a negativa das ajudas da parte da Junta da Galiza demonstra
uma e outra vez que a Junta é inimiga do galego.
A respeito da punição a pessoas, organizações e instituições por utilizar a língua galega com a sua
secular ortografia temos uma combativa resistência e um triste, violento e longo historial de
repressão sintetizado em aquele Diretor-geral de política linguística, Manuel Regueiro Tenreiro com
o seu «iríamos a por ellos», ameaça dirigida aos «lusistas» que rompíamos a nação espanhola.
Variedade linguística a língua galego-lusista? As pessoas que integravam a Secção 1.a da Sala do
Contencioso Administrativo do TSJG ao escrever o anterior parecem demonstrar uma ignorância e
um racismo superior. Não há tal língua galego-«lusista» salvo na sua ignorância e preconceito
racista. Há galego escrito com a ortografia empregada por AGAL, ortografia do galego durante
determinados séculos: a palavra naçom também foi escrita naçam e porfim nação e antes naçã e foi
uma escolha produto da pressão dos que negavam que o galego fosse português. Ricardo Carvalho
Calero definiu que «o galego, ou é português, ou não é». A Secção 1.a fica inabilitada para EMITIR
sentença, não tem competência, apenas ignorância e preconceitos racistas.
Queremos acrescentar que, segundo o seu raciocínio e o das autoridades da Junta, os galegos e as
galegas só temos um dever: Saber espanhol. De resto, o rigor proibitivo do português chega a que o
sistema eletrónico de comunicação desenhado pela Junta da Galiza não admite o carácter da
nasalidade «~» próprio da língua portuguesa e da galega em identidade.
Em suma, segundo a ausência de representação democrática da Constituição monárquica, o Estatuto
de Autonomia, das NOMIGA, da Lei de Normalização Linguística, da RAG-ILG e em
concordância com o raciocínio empregue nas considerações anteriores procede aceitar a Certidão e
o Plano de Atuação da Fundação Ernesto Guerra Da Cal, o qual pedimos acrescentando que contra
todas as formas de opressão a Galiza tem direito ao exercício de INSURREIÇÃO reconhecido na
lei.
Em Ferrol, 31 de janeiro de 2024
